quarta-feira, 9 de abril de 2008

O que foi visto na visita ao Museu Nacional (Darwin)

Trechos retirados da visita :

É interessante contemplar uma encosta confusamente entrelaçada, revestida por
diversas plantas de diversos tipos, com pássaros cantando nos arbustos, com vários
insetos voando, e com minhocas rastejando na terra úmida, e pensar que essas formas
elaboradamente construídas... foram todas produzidas por leis agindo à nossa
volta...
Há uma grandeza nessa visão da vida, com seus diversos poderes, havendo sido
originalmente insuflados em algumas poucas formas ou em uma só; e que, enquanto
este planeta esteve revolucionando de acordo com a fixa lei da gravidade, a partir de
um início tão simples, infinitas formas, as mais belas e mais maravilhosas, evoluíram
e continuam evoluindo.
DARWIN, Charles

O mundo antes de Darwin
Antes do nascimento de Darwin, a maioria das pessoas na Inglaterra aceitava certas idéias a respeito do mundo natural da maneira que eram apresentadas. As espécies não eram ligadas a uma única “árvore genealógica”. Elas eram desconectadas, não-aparentadas e imutáveis desde o momento de sua criação. E pensava-se que sendo a própria Terra tão jovem – talvez cerca de 6.000 anos – o tempo não seria suficiente para que uma espécie mudasse. De qualquer forma, as pessoas não faziam parte do mundo natural; elas estavam acima e fora dele.
Essas atitudes refletiam uma estável e imutável visão geral do mundo. Havia uma ordem natural das coisas. A maioria dos ingleses vivia em comunidades rurais e não se afastava muito de onde havia nascido. Suas vidas eram bem semelhantes às de seus pais. Logo a Revolução Industrial e as reformas democráticas refariam a sociedade – mas antes de Darwin, ainda era possível considerar o mundo como atemporal, eterno e imutável.

Jovem darwin :
Ovos de pássaros e conchas marinhas, besouros e moedas,
mariposas e minerais – quando criança, Charles Darwin colecionava isso e mais. Nascido em 1809 em uma família abastada na Inglaterra rural, ele passava horas observando pássaros e lendo, deitado embaixo da mesa da sala de jantar.
Entretanto, era um aluno indiferente e a escola o aborrecia. Ficava desesperado com o Latim e com a memorização de versos que, como ele dizia, “eram esquecidos 48 horas depois”. Mas ele nunca se cansava deestudar os detalhes do mundo natural.

“Caçada, Cães e Capturar Ratos”
A mãe de Charles estava freqüentemente doente quando ele era pequeno e veio a falecer quando ele tinha oito anos. No ano seguinte ele foi enviado para um internato perto de sua casa, em Shrewsbury. Odiava o aborrecido currículo da escola, que se baseava na memorização do Grego e do Latim. “Nada poderia ser pior para o desenvolvimento de minha mente do que a escola do Dr. Butler”, veio a declarar Darwin.
Impaciente com a falta de progresso de Charles, seu pai o tirou da escola e o enviou para a Universidade de Edimburgo, na Escócia, para estudar medicina, como o seu pai e avô antes dele. Quando Charles não demonstrou qualquer interesse em se tornar médico, Robert explodiu. “Você não se interessa por nada, a não ser caçada, cães e capturar ratos; você será uma desgraça para si mesmo e para toda a sua família”. Em seguida, Charles foi enviado por seu pai para a Universidade de Cambridge a fim de se preparar para uma carreira na igreja. Charles não fez nenhuma objeção. Uma paróquia tranqüila seria o lugar adequado para perseguir o seu interesse em história natural.

o Beagle
Uma Viagem ao Redor do Mundo

Em 1831, Charles Darwin recebia um convite surpreendente: juntar-se à tripulação do HMS Beagle na função de naturalista em uma viagem ao redor do mundo. Durante a maior parte dos cinco anos seguintes, o Beagle investigou a costa da América do Sul, dando liberdade a Darwin para explorar o continente e as ilhas, inclusive as Galápagos. Ele encheu dúzias de cadernos de anotações com cuidadosas observações geológicas, bem como de animais e plantas, e coletou milhares de espécimes que encaixotava e enviava para casa para uma análise mais minuciosa. Mais tarde, Darwin declarou que a viagem no Beagle havia sido para ele “o acontecimento mais importante de minha vida”, dizendo também que ela “determinou toda a minha carreira”.
Ao iniciar a viagem, Darwin tinha 22 anos, um jovem recém-formado ainda planejando uma carreira eclesiástica. Quando voltou para casa, já era um naturalista estabelecido, bem conhecido em Londres pelas impressionantes coleções que havia enviado durante a sua viagem.
Ele também se transformara de um observador promissor em um teórico meticuloso. A viagem no Beagle iria lhe proporcionar toda uma vida de experiências sobre as quais ponderaria – e as sementes de uma teoria à qual se dedicaria pelo resto de sua vida.

Uma Viagem de Cinco Anos
O capitão e a tripulação do HMS Beagle planejaram inicialmente uma viagem de dois anos ao redor do mundo. Entretanto, a viagem levou quase cinco anos, de dezembro de 1831 a outubro de 1836. O principal propósito da viagem, patrocinada pelo governo britânico, era pesquisar o litoral e mapear os portos da América do Sul, a fim de atualizar os velhos mapas e proteger os interesses ingleses nas Américas.
Entretanto, além da missão oficial do navio, a intenção era que Darwin realizasse observações científicas. Assim, enquanto o navio sistematicamente media as profundidades do oceano, Darwin ficava em terra para explorar e coletar espécimes. De fato, Darwin passou dois terços de seu tempo em terra firme, principalmente em áreas selvagens do Brasil, Argentina, Chile e em áreas remotas como as Ilhas Galápagos. De qualquer maneira, o trabalho de Darwin teve grande êxito. Ele levou de volta mais de 1.500 espécies diferentes, centenas das quais eram totalmente desconhecidas na Europa.

Como Sabemos que os Seres Vivos São Aparentados?
Um impressionante número de evidências demonstra que todas as espécies são relacionadas – ou seja, todas descendem de um ancestral comum. Há cento e cinqüenta anos, Darwin percebeu a evidência desse parentesco em notáveis semelhanças anatômicas entre diversas espécies, tanto vivas quanto extintas. Hoje verificamos que a maioria dessas semelhanças – tanto na estrutura física quanto no desenvolvimento embrionário – são expressões de DNA compartilhado: o resultado de uma ancestralidade comum.

Árvore da Vida
A árvore da vida, também chamada de árvore filogenética, é uma ferramenta gráfica que os biólogos usam para retratar as relações evolutivas entre plantas, animais e todas as outras formas de vida. A árvore revela histórias evolutivas: cada “encruzilhada do caminho”, ou ponto de ramificação, indica um ancestral comum que se desdobra em dois descendentes.
E quanto menos pontos de ramificação existirem entre quaisquer duas espécies, mais proximamente elas são relacionadas – uma característica de grande valor preditivo. De fato, um botânico que descobre uma útil propriedade farmacológica numa espécie de planta pode pesquisar espécies “irmãs” por propriedades semelhantes.
A partir de Darwin, os cientistas concentraram-se em características anatômicas compartilhadas para determinar relações evolutivas. Mais recentemente, eles aprenderam que a história da evolução também está registrada no DNA, o conjunto de instruções para forjar corpos, codificado em todas as células vivas. Quando plantas e animais se reproduzem, eles transmitem
cópias de seus DNA para a sua prole. Mas, com o tempo, o DNA de uma espécie muda, geralmente em função de erros de cópia conhecidos como mutações. Os cientistas podem comparar o DNA para ajudá-los a determinar as relações evolutivas: de maneira geral, quanto maior for a diferença no DNA de duas espécies, tanto mais tempo deve ter decorrido desde que os dois grupos eram um só, já que divergiram de um ancestral comum.

Quanto Tempo Leva Uma Evolução?
A evolução não tem um único cronograma. Às vezes, novas espécies ou variedades surgem em questão de anos ou até mesmo dias. Outras vezes, espécies se mantêm estáveis durante longos períodos, apresentando pouca ou nenhuma mudança evolutiva. Entretanto, as características dos organismos que se reproduzem em poucas horas, como as bactérias, podem potencialmente evoluir muito mais depressa do que em organismos cujas gerações são medidas em meses ou anos, como os cavalos.

O que de fato difere Darwin de Lamarck?
Foco: a visão da diversidade em Darwin
Uma das peças da exposição é o livro de notas B, aberto na página onde, no topo, Darwin escreveu: I think (Eu penso) e depois desenhou uma árvore, a árvore genealógica da vida.
Mostrando aos alunos a árvore genealógica da vida, qual a leitura que eles fazem desse pensamento visual de Darwin para representar a descendência evolutiva?
Esse desenho, com as mais antigas formas na base e seus descendentes ramificando-se irregularmente ao longo do tronco, revela que Darwin entendia que todas as plantas e animais eram aparentados. O antigo grupo fundamental – marcado “1” no desenho – está na base. Os ramos representam grupos de descendentes aparentados. A grande lacuna entre o ramo A e o ramo D assinala um parentesco distante. Darwin escreve em páginas mais adiante: “Por exemplo, haveria uma grande lacuna entre aves e mamíferos”. Os ramos sem letras, como aqueles acima de A e à esquerda e à direita do tronco principal, são os extintos.
A partir do momento que Darwin começou a pensar seriamente sobre evolução, ele entendeu suas idéias centrais com surpreendente rapidez. Levou apenas cerca de um mês entre o início de seu caderno de anotações exclusivo sobre transmutação, por volta de julho de 1837, e o esboço do seu inconfundível rascunho de uma árvore genealógica.
Darwin confiava em seus cadernos de anotações. Ele colocava neles idéias particulares, perguntas e fragmentos de diálogos relacionados com o seu pensamento sobre “transmutação” – o que hoje chamamos de “evolução”.
Os cadernos revelam uma grande mente formando uma grande idéia: plantas e animais não são fixos e imutáveis. Ao contrário, todas as espécies são relacionadas por uma ancestralidade comum e mudam com o tempo.
Para Lamarck, imerso no mundo da Grande Corrente dos Seres, a complexidade dos seres vivos se organizaria em uma longa série linear, progressiva, do mais simples ao mais complexo (o ser humano). Para Darwin, com sua visão divergente (daí a analogia com a árvore), isso não fazia qualquer sentido. Para ele não existia uma espécie mais evoluída que a outra atual. Todas as espécies atuais seriam as mais evoluídas de suas linhagens, compartilhando o mesmo horizonte temporal.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Valorização da cultura e do povo quilombola


As sociedades quilombolas têm encontrado dificuldades para manter vivas sua cultura e suas tradições, que muitas vezes esbarram nas relações econômicas praticadas atualmente. Com o objetivo de encontrar soluções para esses problemas dentro das próprias comunidades, o Movimento Consciência Negra Palmares (ONG Palmares), a Assessoria para Economia Popular Solidária e a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS) criaram o projeto Quilombolas em Rede.
A idéia inicial é fazer com que os quilombolas vejam na união uma forma de ajudar a superar os problemas econômicos que enfrentam. Através de compras coletivas, a meta inicial é diminuir os preços dos alimentos e outras mercadorias que os moradores tenham necessidade de adquirir. Deste modo, a margem de negociação seria maior, reduzindo os preços e obtendo mais rapidez na entrega.
O projeto recebeu o investimento de R$ 500 mil do Programa Petrobras Fome Zero e foi lançado no dia 18 de maio. Há um ano, no entanto, já vem sendo desenvolvido em caráter experimental. Um projeto-piloto foi implementado nas comunidades de Rincão dos Martimianos e São Miguel, localizadas em Restinga Seca, na região central do Rio Grande do Sul. Elas apresentaram seus resultados iniciais, definiram expectativas e deram novas possibilidades à iniciativa. “Foi uma experiência importantíssima. Com o projeto-piloto, fomos descobrindo novas possibilidades”, afirmou Neusa de Azevedo, delegada da DRT-RS.
Em relação ao resultado, de acordo com a delegada, os preços diminuíram em torno de 20% depois que as famílias quilombolas se uniram para as compras. Além disso, as entregas puderam ser feitas diretamente no local, eliminando a necessidade do transporte de cada família, individualmente.
Após um ano de experiência, o Quilombolas em Rede foi definido em três eixos: desenvolvimento sustentável, economia solidária e fortalecimento da cultura quilombola. Agora envolverá mais 18 quilombos, além dos dois que participaram do projeto-piloto. Foram escolhidos aqueles que têm maior organização e envolvimento com as lutas das comunidades quilombolas.
Através da capacitação em permacultura, que passa a integrar o projeto, os quilombolas poderão identificar o melhor produto a cultivar na terra disponível e a forma mais adequada de utilizar os recursos que a natureza oferece em suas comunidades. “Além disso, com o desenvolvimento sustentável, aprenderão também como explorar a terra, respeitando seus limites e permitindo que a agricultura no local permaneça”, explica Neusa de Azevedo. O treinamento será feito pelo Instituto de Permacultura e Ecovilas do Pampa (Ipep), com o qual foi firmada uma parceria.
Tudo o que for produzido e comprado coletivamente será de propriedade da comunidade, seguindo assim o ideal da economia solidária. “Não queremos que um indivíduo plante em seu quintal e passe a ganhar o seu dinheiro. A saída deve ser comunitária, não individual”, argumenta Azevedo. De acordo com a delegada, esta meta segue os pressupostos da homologação de terras quilombolas, em que a propriedade é dada à associação dos moradores da comunidade e não é feita divisão em propriedades privadas.
Mesmo sendo o projeto feito por entidades de fora do quilombo, a idéia não é implementar ações nesses espaços, mas sim envolver os moradores no processo de decisão. Para isso será criado o Comitê Gestor Local, composto por moradores da comunidade, que tem como função decidir o produto e a quantidade do que será comprado e o que será produzido. “O Quilombolas em Rede pretende ser um início para que essas comunidades andem com as próprias pernas e sejam auto-sustentáveis”, afirma Neusa de Azevedo.A manutenção dessas populações em seus territórios originais e a valorização da sua expressão favorece o fortalecimento da identidade dessas comunidades. Com a participação dos quilombolas na definição da produção, espera-se que sejam recuperados histórias e métodos de agricultura tradicional daquela comunidade. A troca de experiências, principalmente com os mais velhos, faz com que a cultura daquele povo seja valorizada e, ao mesmo tempo, envolva a comunidade nesse processo de decisão.
Em um outro momento, pretende-se que as 20 comunidades formem uma rede de consumo em que as compras possam ser feitas em conjunto também entre os quilombos e que haja uma forma de troca entre os produtos produzidos. “Caso seja possível, podem comercializar com outros lugares também. O importante é que encontrem saídas por si mesmos”, explica Azevedo.
Capacitação digitalPara a capacitação, foram instalados computadores nas comunidades, para uso do Ipep. Os moradores, porém, se apropriaram das máquinas. “Eles passaram a fazer as listas de compras nos programas do computador”, conta, animada, a delegada. Dessa forma, o projeto conseguiu que os computadores ficassem nos quilombos.
Durante o lançamento da iniciativa, no dia 18, com a presença de agentes comunitários, foi feita uma palestra sobre a história dos quilombos e sobre o consumo ético, que também é uma das metas. É assim que se pretende construir uma nova trajetória para os quilombos do Rio Grande do Sul, sem perder de vista seus valores tradicionais.

EIA RIMA

O QUE É EIA/RIMA
É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi
instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo
potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento
ambiental.
Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos
específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da
população interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar, na Biblioteca da
FEPAM, respeitada a matéria versante sobre sigilo industrial, conforme estabelecido no
CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência , que
constitui um documento de orientação quanto aos procedimentos a serem seguidos na
elaboração do mesmo, previamente acordado entre a FEPAM e a equipe contratada pelo
empreendedor para a elaboração deste.
ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE
EIA/RIMA
Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras
do meio ambiente, tais como:
− estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
− ferrovias;
− portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
− aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32,
de 18 de novembro de 1966;
− oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
− linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
− obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura
de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água,
abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
− extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
− extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no CÓDIGO DE
MINERAÇÃO;
− aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
− usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária,
acima de 10 MW;

EIA/RIMA
Versão abril/2002
− complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
− distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI;
− exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 há (cem
hectares) ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de
importância do ponto de vista ambiental;
− projetos urbanísticos, acima de 100 há (cem hectares) ou em áreas consideradas
de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
− qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10t
(dez toneladas) por dias.
Obs.: Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA de outros ramos além dos
acima especificados, a critério do órgão ambiental
No caso de aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais, aplicam-se as
determinações das PORTARIA N.º 10/96-SSMA e PORTARIA N.º 12/95-SSMA.
De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o licenciamento
para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou
atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de
degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Ressalta-se ainda que, de acordo com o CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL, é
proibida a supressão parcial ou total das matas ciliares e das vegetações de preservação
permanente definida em lei e reserva florestal do artigo 9º desta Lei, salvo quando
necessário à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social,
mediante a elaboração prévia do EIA-RIMA e licenciamento do órgão competente e Lei
própria.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O licenciamento tem seu inicio na FEPAM com a apresentação da documentação
constante no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA” das “INSTRUÇÕES PARA
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS”, ressaltando-se que após a análise desta
documentação é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do
referido estudo.
Após ter sido comprovado se tratar de empreendimento sujeito a apresentação de
EIA/RIMA, a FEPAM constitui uma equipe técnica multidisciplinar para análise de cada
Estudo/Relatório apresentado à instituição. Esta equipe fixa as informações a constar no
Termo de Referência.
De acordo com a legislação em vigor:

EIA/RIMA
Versão abril/2002
- depois de notificado pela FEPAM de que se trata de licenciamento com
apresentação de EIA/RIMA, o empreendedor deverá publicar a solicitação de
licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86, e,
oportunamente apresentar comprovação da publicação;
- o Termo de Referência para a apresentação do EIA/RIMA deverá estar de
acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar;
- A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca e
determinará prazo, de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento de
comentários a serem feitos;
- A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu
Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por no mínimo 1 (uma)
entidade legalmente constituída, governamental ou não, por 50 (cinqüenta)
pessoas ou pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, sendo que a divulgação da convocação se
fará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante
apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo sem haver a solicitação popular
para a realização da mesma, com vistas à obtenção de subsídios para emissão do
parecer técnico final.
- A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do
EIA/RIMA.
- Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o
EIA/RIMA, através da emissão do documento correspondente, licenciando ou
indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental.
- O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo
empreendedor.
Identificador do Documento = eiarimainst

lei9985/00 DE 18 DE JULHO DE 2000

Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
XV - (VETADO)
XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

Lei 6684/79 DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

CAPÍTULO I -Da profissão de BiólogoArt. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas specialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida.II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente , executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;II -orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade.III-realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
CAPÍTULO IV - Do exercício profissional Art. 20 - O exercício das profissões de que trata a presente Lei, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes.Parágrafo único: É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas às Ciências Biológicas, na forma estabelecida em Regulamento.
CAPÍTULO V - Das anuidadesArt. 23 - O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.Parágrafo único: A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no artigo 20 e seu parágrafo único desta Lei.